Sim, é possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte!
É possível receber a pensão por morte com qualquer aposentadoria ou benefício previdenciário, conforme abaixo indicado:
pensão + aposentadoria por tempo de contribuição;
pensão + aposentadoria por idade;
pensão + aposentadoria por invalidez;
pensão + aposentadoria especial;
pensão + auxílio-acidente;
pensão + auxílio-doença;
pensão + seguro desemprego;
pensão + salário-maternidade;
pensão + auxílio-reclusão.
Porém, não é possível receber 2 ou mais pensões por morte de diferentes maridos ou mulheres.
Também, não se pode receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem de regimes diferentes .
Até a reforma da Previdência (em 2019), se a pessoa recebia uma pensão por morte, ela podia receber mais uma pensão pela morte de alguém que ela seja dependente.
Exemplo: o homem recebe pensão pela morte da mulher, depois, poderia receber, também, pensão pela morte do filho.
Para quem adquiriu o direito de receber duas pensões antes da reforma, não terá nenhuma alteração, mas, a partir de agora, não será possível pedir duas pensões.
Entretanto, se a pessoa já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher e, então, se casa novamente e esse novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não recebe duas pensões.
Já a aposentadoria, só é possível acumular se a pessoa for contribuinte do INSS e, também, contribuinte de regime próprio de previdência, que são regimes de órgãos públicos.
Por exemplo: um professor que trabalha em escola particular e, também, em uma escola estadual de Goiás; ele poderá se aposentar pelo INSS e depois pelo regime próprio de previdência do Estado.
Com a Nova Previdência houveram alterações que podem impactar no valor do benefício.
Mas essas mudanças não atingem quem já recebia os dois benefícios, ou quem já tinha adquirido o direito de acumular os benefícios antes da reforma da previdência.
Até a entrada da reforma, os beneficiários recebiam a pensão por morte e a aposentadoria no valor cheio dos benefícios.
Entretanto, o segurado que pedir o benefício agora, terá direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do menos vantajoso.
O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:
100% do valor até um salário mínimo
60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
40% do que estiver entre dois e três salários
20% entre três e quatro salários mínimos
10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Por exemplo: Joana recebe pensão por morte do marido falecido, mas contribui para a Previdência Social e, em breve, terá direito de se aposentar. A pensão que ela recebe é de R$ 2.000 e de sua aposentadoria será de R$ 1.800 reais. Nesse caso, o valor de R$ 2.000 da pensão será preservado e o da aposentadoria será reduzido de acordo com o cálculo apresentado acima.
Mas é importante ter atenção, pois esses novos valores só valem se o direito ao benefício foi adquirido após a validade da reforma da Previdência, que iniciou em 13/11/2019.
Para saber mais entre em contato.
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