Muitos perguntam se há como evitar um inventario, tendo em vistas os valres das taxas e tempo.
E a resposta é: sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados. Isso é feito através de um planejamento sucessório, que será mais bem explicado ao longo deste artigo.
Partilha em vida: a partilha em vida é um dos diversos instrumentos que existem dentro de um planejamento sucessório.
Ela é muito interessante, pois, sendo efetivada, não existe a necessidade de abrir inventário em face de posterior falecimento.
No entanto, antes de correr para o cartório e efetivar essa partilha, é importante entender alguns pontos referentes ao instrumento em si, procure um advogado de sua confiança.
Testamento: Outra via possível para realizar planejamento sucessório é através do testamento, que consiste no exercício de manifestação de vontade pelo titular do patrimônio quanto ao seu desejo de partilha dos bens que o compõe em favor de determinada (s) pessoa (s), podendo estipular ainda estabelecimento de modo ou encargo que o beneficiário deverá observar para receber o bem doado.
O testamento pode ser público, quando é feito em cartório e lido em voz alta pelo tabelião na presença de duas testemunhas antes da assinatura pelo testador; cerrado, que é redigido a mão ou digitado pelo testador, composto ainda por auto de aprovação e lido pelo tabelião em voz alta na presença de duas testemunhas, sendo ao final lacrado em um envelope com cera derretida; particular, quando é feito pelo próprio testador sem a presença de funcionário cartorial dotado de fé-publica, e lido ao final na presença de três testemunhas; por fim, há as modalidades do testamento marítimo, aeronáutico e militar.
Holding Familiar: a alternativa a tudo isso pode se resumir no recurso a uma técnica eficaz: a constituição de uma holding familiar.
A holding familiar nada mais é do que conferir ao patrimônio familiar um tratamento organizado através de uma gestão empresarial, em que o detentor dos bens os coloca dentro de uma entidade devidamente inscrita em um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), e a partir disso, faz um planejamento estratégico através da conjugação de trabalhos de um advogado e contador para viabilizar a doação em vida do patrimônio aos herdeiros.
A conclusão a que se chega é que a holding familiar é método mais prático e econômico para a realização de planejamento sucessório, já que sua elaboração requer uma burocracia e tempo menores para a conclusão de um inventário, gerando ainda economia de despesas com impostos e advogado, além de evitar conflitos futuros entre os herdeiros.
Para saber mais sobre a holding familiar, acesse O Que É Holding Familiar? – Aspectos Gerais Sobre Este Mecanismo Para Fins De Planejamento Sucessório E Proteção Patrimonial Dos Bens Da Família , podendo entrar em contato conosco para conhecer melhor sobre seu funcionamento.
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