Declaração Imposto 2020
O ano começou e a Receita Federal do Brasil (RFB) já liberou o programa do IR 2020 e as declarações já podem ser transmitidas a partir de 02 de março.
Outra opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda - IRPF que pode ser baixado gratuitamente no Google Play ou App Store.
Por lei, obrigatoriamente vários cidadãos precisam entregar o IRPF para "ficar em dia com o leão". No entanto, não são todos os Aposentados e Pensionistas que têm essa obrigação.
Quem deve declarar:Aposentado do INSS deve declarar o Imposto de Renda?
Declaram aqueles: receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
tinham posses somando mais de R$300 mil até 31/12/2019;
escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Já estão isentos do Imposto: aqueles que têm aposentadoria por invalidez, doenças graves ou ainda que tem mais de 65 anos.
As doenças graves estão listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88: XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
O valor anual é de R$ 24.751,74, o que equivale a um rendimento mensal de R$ 1.903,98. É preciso lembrar, no entanto, que uma das parcelas do 13º salário também se soma a essa conta.A isenção do IR é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, ou seja, benefício concedido pela Previdência Social, previdência privada ou pensões.
Se o aposentado continua a trabalhar, como declarar?
A declaração é dividida em seções, sendo uma das principais a de rendimentos tributáveis e não tributáveis. Assim, caso o Aposentado ainda exerça alguma atividade remunerada e o valor recebido for superior a faixa de isenção, deve declarar como rendimento tributável.
O mesmo se aplica ao caso dos segurados INSS que recebem mais de uma benefício ou contam com benefício do INSS e da previdência privada, deve somar os valores ganhos.
Para mais informacoes, procure um advogado ou contador de sua confiança para realizar sua declaraco anual.
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