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Aposentadoria para Metalúrgico- especial

A Aposentadoria para Metalúrgico possui tempo especial de contribuição, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho.


E qual seria este tempo? É de 25 anos de contribuição, menos tempo do que a aposentadoria comum.

Veja se você se enquadra neste meio:

  • Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;

  • Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;

  • Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;

  • Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;

  • Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;

  • Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;

  • Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;

  • Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;

  • Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;

  • Operadores de máquinas pneumáticas;

  • Rebitadores com marteletes pneumáticos;

  • Cortadores de chapa a oxiacetileno;

  • Esmerilhadores;

  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);

  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;

  • Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);

  • Foguistas;

  • Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.

Para saber mais entre em contato conosco.



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