A Aposentadoria para Metalúrgico possui tempo especial de contribuição, pois há exposição habitual a agentes nocivos à saúde do trabalhador durante a jornada de trabalho.
E qual seria este tempo? É de 25 anos de contribuição, menos tempo do que a aposentadoria comum.
Veja se você se enquadra neste meio:
Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;
Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;
Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;
Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;
Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;
Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
Operadores de máquinas pneumáticas;
Rebitadores com marteletes pneumáticos;
Cortadores de chapa a oxiacetileno;
Esmerilhadores;
Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);
Foguistas;
Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.
Para saber mais entre em contato conosco.
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