Você é motorista de caminhão ou ônibus? Então saiba mais sobre seu direito de aposentadoria.
Isso mesmo, os motoristas de caminhão/ônibus têm direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição, independente da idade, sem redução pelo Fator Previdenciário, se cumprirem os requisitos. Em geral, os caminhoneiros completam o tempo antes que outros profissionais.
Antes de 1995 todos os motoristas de ônibus/caminhão tinham automaticamente direito a essa vantagem apenas com a prova de que exerceram essa profissão. Mesmo com a revogação do direito, os períodos trabalhados antes ainda são considerados com a simples prova do exercício da profissão de caminhoneiro ou motorista de ônibus.
Após o ano de 1995, é possível ainda obter o reconhecimento da atividade especial, sempre que o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos químicos inflamáveis, o que se comprova com a emissão da categoria E na CNH e alguma prova de que trabalhou nesta profissão, como documentos do caminhão, notas de frete, manifestos, ou qualquer outro documento. Entre em contato conosco e saiba mais.
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