A Aposentadoria Especial do Médico vem sendo atacada e cercada de empecilhos pelas Administrações do INSS, Estados e Municípios, pelo fato de serem benefícios caros que devem ser pagos pelos governos.
Entretanto, são empecilhos que não existem e que em geral são afastados pelo Poder Judiciário.
Analisando esse contexto, separamos três julgamentos do Tribunal Federal da Região Sul (TRF4) que demonstram que os médicos podem:
1. Obter a Aposentadoria Especial com 25 anos de Contribuição à Medicina;
2. Continuar exercendo a Medicina e recebendo a Aposentadoria Especial;
3. Contar como tempo especial insalubre o Tempo de Médico em qualquer forma de trabalho: Empregado, Autônomo, Se aposentar em uma matrícula e continuar em outra, mesmo aposentadoria sendo especial;
4. Pode computar em dois regimes de previdência distintos os períodos anteriores a 12/1990 quando possuía dois vínculos concomitantes no RGPS naquela época.
Se seu caso se enquadra aqui, ou se trata-se de um caso previdenciário semelhante e está interessado em consultar um advogado, entre em contato
Essas são informações essenciais e altamente relevantes para que os médicos decidam se aposentar ou não, tendo em vista que geralmente o rendimento da ativa é inúmeras vezes maior que da Aposentadoria.
Algumas informações são mais específicas, outras afetam todos os médicos, mas, os médicos, assim como todos os trabalhadores que laboraram em condições agressivas à saúde, possuem o direito de continuar exercendo sua profissão mesmo após a concessão da aposentadoria especial.
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